Valor de referência do Cadastro
O valor que o Cadastro atribui a cada imóvel e que, desde 2022, serve de base mínima de tributação na compra.
Explicação detalhada
Calcula-se todos os anos a partir dos preços das escrituras da zona e não pode ultrapassar o valor de mercado. Desde 1 de Janeiro de 2022 é a base tributável do ITP e do imposto sobre sucessões e doações sempre que supere o preço da operação. Pode ser impugnado, mas o imposto paga-se primeiro e discute-se depois, com avaliação própria.
Exemplo prático
Dois apartamentos idênticos do mesmo prédio têm o mesmo valor de referência ainda que um esteja ocupado e o outro vazio: o Cadastro não vê o estado real do imóvel, e é aí que nasce a impugnação.
Quando é importante
Marca o piso fiscal da operação: abaixo desse valor, poupar no preço já não significa poupar em impostos.
Na Arkos Inversor
Extraímos o valor de referência oficial de cada activo do catálogo e comparamo-lo com a nossa própria avaliação para que veja os dois números lado a lado.