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LeilõesConceitos legais

Adjudicação

A adjudicação é o ato pelo qual se atribui a propriedade de um imóvel leiloado ao melhor licitante ou ao credor.

Explicação detalhada

Terminado o leilão, o tribunal adjudica o bem a quem fez a melhor proposta; se não houver licitantes suficientes, o próprio credor pode ficar com ele. Com o despacho de adjudicação, o adjudicatário obtém o título que lhe permite registar o imóvel em seu nome.

Exemplo prático

Após um leilão sem licitações que cubram o mínimo, o banco credor fica com a habitação, que passará para a sua carteira de ativos REO.

Quando é importante

Entender a adjudicação é importante para saber quando a propriedade é realmente transmitida e que passos legais restam após o leilão.

Na Arkos Inversor

Na Arkos Inversor acompanhamos-te em operações de leilão e cessão de arrematação até à adjudicação e à escritura.